Roberto Pinto, Advogado

Roberto Pinto

Fortaleza (CE)

Sobre mim

advogado, pós-graduando em Direito Público pela Estácio/RJ.
Advogado OAB/CE nº 30.146. Graduado em Direito. Pós graduando em Direito Público: Constitucional, administrativo e tributário. Trabalho de monografia defendido, antecipadamente no 9º semestre, defesa realizada com êxito e tendo obtido nota 10. Fui aprovado em primeira tentativa, ainda cursando o 9° semestre do curso de direito, no Exame da Ordem.

Principais áreas de atuação

Direito Civil, 100%

É o principal ramo do direito privado. Trata-se do conjunto de normas (regras e princípios) que r...

Comentários

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Roberto Pinto, Advogado
Roberto Pinto
Comentário · há 12 anos
Excelente exposição compartilhada Nana Morais e realizada por Maurício Dias. De fato o Excelso Min. Presidente Barbosa excedeu-se em sua postura, e de igual modo na imposição da pena aos réus da AP 470. Além da afrontar normas processuais e materiais de forma clara, ainda cometeu o deslize de admitir, o que não poderia ter acontecido, apesar de sermos seres humanos, logo, passíveis de erros. Não obstante sermos passíveis de equívocos, este foram perpetrados por um ministro da mais alta corte de justiça deste Brasil varonil, o que não se poderia admitir. Sobre o caso, já havia observado, desde tempos passados, que a ação em tela estava caminhando por trilhos insuscetíveis de proteção da Carta Magna, pois em um Estado Democrático de Direito, ou pelo menos assim nomeado, não se pode aceitar tais posturas. A sociedade está longe de perceber o que vem ocorrendo no caso em tela, e não poderia mesmo perceber, a considerar o nível intelectual médio de cada cidadão, não por acaso assim estabelecido e que vem se perpetuando desde os tempos da Colônia. Vale dizer que o Ministro Barroso, de forma primorosa, realizou ponderações totalmente lógicas, e pautadas nas normas do jogo, logo, não poderia o e. Min. Barbosa alterá-las a seu bel prazer, sob pena de se estabelecer grave afronta à Lei Básica. Ademais disso, o que se viu foi o ministro Barbosa mudar sim as regras, como diria Luiz Alberto Warat, em passagem no blog de Lênio Streck: esta seria a denominada por aquele de "Catchanga real", pois a cada derrota sofrida pela comunidade detentora do poder, surge uma nova regra para o jogo, assim, jamais se perderia de fato o jogo cujas regras são estabelecidas sempre por aqueles que detêm o poder. Portanto, a sociedade brasileira, precisa mesmo é abrir os olhos, e ver, apesar das problemáticas ou dos crimes ora perpetrados pelos réus da ação penal em comento, que não se pode deixar de respeitar as garantias individuais conquistadas a custo de muito sangue, muitas vidas ceifadas, em tempos passados, e que o que se busca é sim defender o direito, e não a um grupo específico, mas a toda sociedade. Afinal, sendo todos humanos, todos somos capazes de cometer erros, e em algum momento da vida podemos incorrer em um crime, e necessitarmos das mesmas garantias individuais de que precisam os réus da AP 470.
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